1º post - A submersão do Direito à Inteligência Artificial (comentário)
A reflexão de Vasco Pereira da
Silva sobre a “submersão” do Direito Constitucional e Administrativo pela
Inteligência Artificial levanta uma questão essencial: será o Direito capaz de
manter-se à tona num oceano de transformação tecnológica? O autor parte da
constatação de que a era digital alterou radicalmente as relações entre o
Estado, os cidadãos e a própria noção de liberdade, confrontando-nos com a
dificuldade de escolher e com a ilusão da ficção permanente.
Esta “submersão” manifesta-se não
apenas na vida quotidiana, mas também nas estruturas jurídicas e institucionais,
isto é a Inteligência Artificial desafia não apenas a estrutura das normas, mas
o próprio modo de pensar o Direito. Um constitucionalismo sem fronteiras e um
contencioso sem papel, mas com dados e algoritmos, são já parte do nosso
quotidiano. A Administração Pública, tradicionalmente associada à ponderação e
à legalidade, passa a operar com ferramentas automáticas, algoritmos e decisões
massificadas. Surge então o risco de uma “administração através das máquinas”
em que o elemento humano — e, portanto, a responsabilidade e o controlo
jurídico — se dilui. A “submersão” é, assim, também cultural e epistemológica.
Como lembra o autor, é necessário integrar novas disciplinas — desde as
neurociências à sociologia dos média — para compreender a mutação do espaço
público e jurídico..
No campo do Contencioso
Administrativo, este fenómeno traz desafios particularmente sensíveis. Como
controlar judicialmente um ato administrativo produzido por um algoritmo? Que
garantias processuais devem ser asseguradas a um cidadão afetado por uma decisão
automatizada? O professor lembra que a Constituição portuguesa, no seu artigo
268.º, consagra o direito de acesso à justiça administrativa independentemente
da forma do ato, o que abre espaço para o controlo judicial das decisões
digitais.
Contudo, a mera admissibilidade
formal do controlo não basta. Sem normas processuais específicas e sem
transparência nos algoritmos, o controlo judicial corre o risco de se tornar
simbólico. A “submersão” do Direito só será evitada se os tribunais tiverem
instrumentos efetivos para compreender e fiscalizar as novas formas de decisão
pública, mantendo a promessa do Estado de Direito.
O desafio, no fundo, é de
sobrevivência jurídica e democrática: adaptar o Direito à era da inteligência
artificial sem abdicar dos seus fundamentos — legalidade, responsabilidade e
garantia dos direitos fundamentais. Em tempos de “oceano sobre oceano”, como
diz o autor, cabe ao Direito aprender a nadar, e não a afundar.
Evitar a submersão significa
preservar o núcleo humano do Direito: a liberdade de escolha, a
responsabilidade e o controlo. Cabe ao Direito Administrativo — e, em
particular, ao Contencioso — garantir que o Estado digital não se transforme
num poder automático e opaco. A máquina pode decidir, mas a justiça deve
continuar a ser humana.
Bibliografia:
AI CONSTITUTIONAL AND ADMINISTRATIVE LAW HOW TO
PREVENT “SUBMERSION”? De Vasco Pereira da Silva
Joana Scala Rassul
nº 140121069
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