1º post - A submersão do Direito à Inteligência Artificial (comentário)

 

A reflexão de Vasco Pereira da Silva sobre a “submersão” do Direito Constitucional e Administrativo pela Inteligência Artificial levanta uma questão essencial: será o Direito capaz de manter-se à tona num oceano de transformação tecnológica? O autor parte da constatação de que a era digital alterou radicalmente as relações entre o Estado, os cidadãos e a própria noção de liberdade, confrontando-nos com a dificuldade de escolher e com a ilusão da ficção permanente.

Esta “submersão” manifesta-se não apenas na vida quotidiana, mas também nas estruturas jurídicas e institucionais, isto é a Inteligência Artificial desafia não apenas a estrutura das normas, mas o próprio modo de pensar o Direito. Um constitucionalismo sem fronteiras e um contencioso sem papel, mas com dados e algoritmos, são já parte do nosso quotidiano. A Administração Pública, tradicionalmente associada à ponderação e à legalidade, passa a operar com ferramentas automáticas, algoritmos e decisões massificadas. Surge então o risco de uma “administração através das máquinas” em que o elemento humano — e, portanto, a responsabilidade e o controlo jurídico — se dilui. A “submersão” é, assim, também cultural e epistemológica. Como lembra o autor, é necessário integrar novas disciplinas — desde as neurociências à sociologia dos média — para compreender a mutação do espaço público e jurídico..

No campo do Contencioso Administrativo, este fenómeno traz desafios particularmente sensíveis. Como controlar judicialmente um ato administrativo produzido por um algoritmo? Que garantias processuais devem ser asseguradas a um cidadão afetado por uma decisão automatizada? O professor lembra que a Constituição portuguesa, no seu artigo 268.º, consagra o direito de acesso à justiça administrativa independentemente da forma do ato, o que abre espaço para o controlo judicial das decisões digitais.

Contudo, a mera admissibilidade formal do controlo não basta. Sem normas processuais específicas e sem transparência nos algoritmos, o controlo judicial corre o risco de se tornar simbólico. A “submersão” do Direito só será evitada se os tribunais tiverem instrumentos efetivos para compreender e fiscalizar as novas formas de decisão pública, mantendo a promessa do Estado de Direito.

O desafio, no fundo, é de sobrevivência jurídica e democrática: adaptar o Direito à era da inteligência artificial sem abdicar dos seus fundamentos — legalidade, responsabilidade e garantia dos direitos fundamentais. Em tempos de “oceano sobre oceano”, como diz o autor, cabe ao Direito aprender a nadar, e não a afundar.

Evitar a submersão significa preservar o núcleo humano do Direito: a liberdade de escolha, a responsabilidade e o controlo. Cabe ao Direito Administrativo — e, em particular, ao Contencioso — garantir que o Estado digital não se transforme num poder automático e opaco. A máquina pode decidir, mas a justiça deve continuar a ser humana.

 

Bibliografia:

AI CONSTITUTIONAL AND ADMINISTRATIVE LAW HOW TO PREVENT “SUBMERSION”? De Vasco Pereira da Silva


Joana Scala Rassul

nº 140121069

 

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