(4º post) Arquiteturas Normativas da Digitalização: Reconfiguração Dogmática dos Direitos Fundamentais e os seus Reflexos no Contencioso Administrativo
A doutrina constitucional contemporânea reconhece que os direitos fundamentais não configuram categorias estáticas, mas antes construções jurídico-normativas sujeitas a reinterpretação constante em função das mutações estruturais das sociedades. O seu conteúdo normativo é, portanto, contingente, ditado pelas formas dominantes de organização do poder e pelos riscos que lhe são correlativos. A emergência da sociedade digital — marcada pela intensificação dos fluxos informacionais, pela automação da decisão e pela crescente opacidade tecnológica — tornou particularmente evidente esta natureza evolutiva. Os modelos clássicos de proteção de direitos, centrados na liberdade física e nas garantias de participação política, revelam-se estruturalmente insuficientes para captar o impacto jurídico da transformação digital. As novas dimensões da autonomia individual — nomeadamente a autodeterminação informacional, a integridade dos perfis digitais e a proteção contra formas difusas de vigilâ...