1ª Publicação- Entre Algoritmos e Princípios: O Desafio Ético da IA no Contencioso Administrativo

 

O contencioso administrativo tem como principal corolário a resolução de litígios entre particulares e a Administração Pública, envolvendo decisões que afetam direitos, interesses e obrigações.

Tendo isto em conta, é natural que a par da crescente digitalização e a incorporação da Inteligência Artificial na administração tenham-se suscitado questões éticas e preocupações morais significativas neste domínio.

O texto do Professor Vasco Pereira da Silva, “The New World of Information and New Technologies in Constitutional and Administrative Law”, in Automatisierte Systeme, C.H. Beck, 2022”, oferece uma perspetiva profunda sobre estas transformações e o seu impacto no contencioso administrativo.

O Professor Vasco Pereira da Silva sublinha que a digitalização é mais do que uma simples transição do papel para o digital. Trata-se de uma mudança estrutural que afeta processos, procedimentos e a relação entre cidadãos e Administração. O processo de análise e decisão em litígios entre particulares a administração será completamente transformado a partir do momento em que atos processuais, discussões e deliberações sobre os casos sejam realizadas por motores de IA, surgindo a questão da responsabilidade sobre o algoritmo que potencializa a inteligência artificia incumbida de tais poderes.

A tomada de decisões completamente funcional e automatizada já é uma realidade em alguns sistemas judiciais, não meramente a consulta de motores de IA pelos juízes, mas a própria substituição da figura do juiz enquanto decisor principal do caso concreto.

Este tipo de sistema enfatiza o poder e a responsabilidade das empresas ou organismos públicos que facultam os instrumentos de IA, os modelos com que estes são treinados, as diretrizes, regulamentos e métricas que seguem. Assim, entende-se que com os sucessivos avanços da inteligência artificial na administração pública, concretamente no contencioso administrativo, o foco da fiscalização da administração será conduzido às empresas e fornecedores de serviços de IA, de modo a acompanhar os trâmites e limites estipulados.

Esta transformação digital não só agiliza procedimentos, como também cria espaço para a aplicação de ferramentas de IA, potencializando a análise e tomada de decisão em processos complexos.

O texto do Professor Silva aborda o papel emergente da IA na análise jurídica. Algoritmos avançados podem processar volumes massivos de informação e identificar padrões que escapam à observação humana. No contencioso administrativo, isso significa a simplificação da análise de jurisprudência, da deteção de inconsistências ou omissões em petições e documentos administrativos, bem como de suporte à argumentação jurídica.

No entanto, o Professor alerta para a necessidade de cautela, ressalvando que a IA não deve substituir o juízo crítico humano, mas complementar a atuação dos magistrados e advogados. É precisamente esta a questão, no que diz respeito à transformação do contencioso administrativo no âmbito da IA. Assim sendo, cabe realçar novamente a importância de conservar a neutralidade, de modo a conter uma deriva incompatível com o Estado de Direito Administrativo.

 

A introdução da IA no contencioso administrativo levanta questões éticas e jurídicas que merecem reflexão, como a transparência e a fundamentação, suscitando duvidas concretas no âmbito de normas do contencioso administrativo como o artigo 152º do Código de Processo Administrativo ou até no caso de substituição indevida de etapas humanas obrigatórias, relevando ao nível do erro na forma do procedimento previsto pelo artigo 156º do CPA.

Por sua vez, surge a questão da responsabilidade civil e penal sobre os ilícitos e irregularidades eventualmente causados por falhas no algoritmo ou simples erros processuais. A complexidade dos sistemas de IA requerer um trabalho minucioso por parte das entidades reguladoras e da própria administração, de modo a salvaguardar as novas “áreas cinzentas” emergentes com a integração da inteligência artificial nos processos de tomada de decisões administrativas e julgamento de casos concretos.

Por outro lado, a celeridade conseguida com o uso de LLM´s no contencioso administrativo, não deve obstruir, de modo algum a proteção de dados e a privacidade dos autores, réus, testemunhas ou intervenientes, sendo este um dos campos em que naturalmente maior investimento de recursos humanos será empregue para regular o uso de sistemas de inteligência artificial.

O Professor Vasco Pereira da Silva sublinha que estes desafios exigem um enquadramento legal sólido e uma cultura jurídica capaz de equilibrar inovação tecnológica e princípios fundamentais do direito administrativo.

Ao analisar o texto “The New World of Information and New Technologies in Constitutional and Administrative Law”, in Automatisierte Systeme, C.H. Beck, 2022” torna-se evidente que o contencioso administrativo está perante uma transformação inevitável. A digitalização e a Inteligência Artificial oferecem oportunidades de maior eficiência, rigor e acessibilidade, mas também exigem reflexão crítica sobre as questões éticas, a responsabilidade e limites da automatização.

Tal como o Professor Silva indica, a chave reside em integrar a tecnologia de forma inteligente, mantendo a centralidade do juízo humano e dos princípios jurídicos fundamentais. A conjugação entre inovação tecnológica e rigor jurídico promete remodelar o contencioso administrativo, preparando-o para os desafios do século XXI.

Nesta sede, a Carta Ética de Inteligência Artificial dos Tribunais administrativos assume uma posição intermédio de oportunidade tecnológica e perigo normativo, reconhecendo-se o potencial dos LLM para sintetizar e otimizar as tarefas técnicas da prática jurídica, e, simultaneamente alertando sobre os riscos que são enfatizados pelo professor Vasco Pereira da Silva.

Por sua vez, a Carta adota uma visão do humanismo digital como princípio estruturante da transição do contencioso administrativo para a Era da Inteligência Artificial, postulando ideias fundamentais como a insubstituibilidade do humanismo, em linha com o pensamento defendido pelo Professor Vasco Pereira da Silva, nomeadamente na defesa da centralidade da ponderação humana. A posição assumida de recusa da substituição do juízo ponderativo do magistrado por modelos que apenas identificam padrões matemáticos é uma barreira incontornável na aproximação de sistema de contencioso administrativo conectado à inteligência artificial.

 

 

Referências bibliográficas:

 

- VASCO PEREIRA DA SILVA, «The New World of Information and New Technologies in Constitutional and Administrative Law», in ELPIS v-LAW Review N. 3 / 2021, «20(2)1 Law in a Space Odissey – Robots, Computers, Digitalization as the new challenges to the Law»,

- VVAA, Carta Ética para a Utilização da Inteligência Artificial nos Tribunais Administrativos e Fiscais, Versão preliminar, Fevereiro de 2025

 

 

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