(2º publicação) A transformação do recurso de anulação em Portugal
A impugnação de atos administrativos integra-se atualmente
na ação administrativa especial, representando uma evolução significativa face
ao antigo modelo centrado quase exclusivamente no recurso de anulação. Este
mecanismo tradicional tinha como função principal eliminar atos administrativos
ilegais, mas, como sublinha o professor Vasco Pereira da Silva, tornou-se
insuficiente para responder às exigências de um Estado Administrativo moderno.
O professor explica que o contencioso português viveu durante décadas aquilo que chama de “infância difícil”, marcada por rigidez, preconceitos teóricos e uma dependência excessiva de conceções clássicas. O recurso de anulação era visto como um instrumento quase único, limitado à mera eliminação do ato, sem permitir ao tribunal reconstruir integralmente a situação jurídica do particular. Com a crescente complexidade da atuação administrativa — caracterizada por procedimentos longos, decisões parciais, omissões, comportamentos materiais e efeitos continuados — este modelo revelou-se claramente insuficiente. Por isso, o professor Vasco Pereira da Silva fala numa “crise de identidade” do recurso de anulação, incapaz de garantir tutela plena e efetiva.
A reforma do contencioso administrativo procurou corrigir estas limitações, permitindo que a impugnação de atos administrativos seja acompanhada de pedidos de condenação, reconhecimento de direitos e indemnização. Para o professor, esta mudança representa uma verdadeira transformação estrutural: passa-se de um sistema meramente anulatório para um modelo centrado na efetiva proteção dos direitos dos cidadãos, aproximando o contencioso administrativo das necessidades reais da vida administrativa.
Assim, segundo o professor Vasco Pereira da Silva, a
impugnação atual já não pode ser entendida como um mecanismo isolado — é parte
de uma tutela jurisdicional mais ampla, flexível e orientada para resultados,
garantindo que a Administração não só respeita a legalidade, mas também atua
positivamente quando é obrigada a fazê-lo.
Bibliografia: Silva, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise. Coimbra: Almedina. 2º edição.
Rodrigo Nunes, nº140122212
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