(3ª publicação) Análise ao texto redigido pelo Professor Vasco Pereira da Silva que está incorporado na obra : Temas e Problemas de Processo Administrativo
A obra Temas e Problemas de Processo Administrativo (Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2.ª ed., 2011) constitui uma coletânea de intervenções de alguns dos mais destacados administrativistas portugueses – entre os quais António Cândido de Oliveira, Vasco Pereira da Silva, Mário Aroso de Almeida, Carlos Blanco de Morais, João Raposo, Pedro Machete, Isabel Fonseca, Ana Fernanda Neves, Carla Amado Gomes e João Caupers – dedicadas à análise das principais questões do Contencioso Administrativo na sequência da reforma introduzida pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).
Dentro dos diversos textos desta obra, encontra-se o de Vasco Pereira da Silva, intitulado “Do Velho se Fez Novo: A Ação Administrativa Especial de Impugnação de Atos Administrativos, texto de natureza académica e densamente dogmática, que se insere no contexto de consolidação do modelo jurisdicional pleno instituído pelo CPTA. O Professor parte da constatação de que a ação de impugnação de atos administrativos, hoje uma modalidade da ação administrativa especial, representa a transição do antigo modelo do recurso de anulação para um novo paradigma processual. Segundo Vasco Pereira da Silva, esta transformação não é apenas terminológica, mas estrutural: o recurso de anulação, figura herdada do contencioso de anulação francês e marcada por uma “crise de identidade”, foi superado por um sistema jurisdicional plenamente desenvolvido, em que o juiz administrativo exerce poderes de plena jurisdição e não se limita à mera anulação de atos.
O Professor descreve com rigor este processo de “psicanálise” do contencioso, evocando a evolução histórica desde o período do administrador-juiz até ao modelo atual de um contencioso de plena jurisdição, onde o tribunal não apenas anula, mas também condena e declara direitos. Esta mutação, que simboliza o “do velho se fez novo”, traduz-se na consagração de uma justiça administrativa constitucionalizada, voltada à tutela efetiva dos direitos dos particulares perante a Administração. A reflexão de Vasco Pereira da Silva assume um caráter profundamente crítico e teórico, pois, por um lado, rejeita a conceção segundo a qual o ato administrativo deve continuar a ser entendido como uma definição de direito, nos moldes da doutrina clássica de Otto Mayer; por outro, sustenta que o ato corresponde a uma decisão materialmente administrativa, orientada para a satisfação de necessidades coletivas. Este reposicionamento teórico implica igualmente uma revisão da própria estrutura do contencioso administrativo, que deixa de se centrar no ato enquanto entidade isolada, para se concentrar na relação jurídica administrativa em que aquele se insere.
Outro ponto fulcral é a análise do princípio da tutela jurisdicional efetiva (artigo 268º nº4 da CRP), que o Professor considera ter rompido com as restrições herdadas do passado, como o recurso hierárquico necessário. A reforma do contencioso veio eliminar tais obstáculos, permitindo o acesso direto aos tribunais sempre que haja lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos. Esta perspetiva reforça a natureza subjetivista do contencioso português, assente na ideia de que o critério determinante da impugnação é a lesão do particular e não a natureza formal do ato. Vasco Pereira da Silva examina ainda as consequências desta transformação no plano prático. A ação de impugnação deixou de ser uma mera ação demolitória para se tornar uma ação complexa, na qual o pedido de anulação pode acumular-se com pedidos de condenação à prática de atos de substituição ou de restabelecimento da situação jurídica violada. Esta mutação reflete o alargamento dos poderes do juiz administrativo e a aproximação ao modelo europeu de justiça administrativa, caracterizado por uma tutela mais ampla e efetiva. Posto isto, o Professor sublinha que a nova lógica processual exige também uma redefinição do conceito de ato administrativo impugnável, que passa a abranger não apenas os atos finais e executórios, mas igualmente os atos de procedimento, os atos ineficazes e mesmo as operações de execução, desde que lesivos. Assim, o universo de impugnações amplia-se substancialmente, consolidando o princípio de que todo ato lesivo de direitos pode ser controlado judicialmente.
Em suma, o texto do Professor Vasco Pereira da Silva representa uma das mais importantes leituras contemporâneas da reforma do contencioso administrativo português. Através de uma análise densa e crítica, demonstra como o antigo recurso de anulação – figura de um contencioso autoritário e limitado – deu lugar à ação administrativa especial de impugnação de atos administrativos, instrumento que reflete um contencioso moderno, constitucionalizado e orientado pela tutela efetiva dos direitos.
- SILVA, Vasco Pereira da — O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise, 2.ª ed., Coimbra: Almedina, 2009
- SILVA, Vasco Pereira da. “Do Velho se Fez Novo: A Ação Administrativa Especial de Impugnação de Atos Administrativos”. In: Temas e Problemas de Processo Administrativo, 2.ª Edição Revista e Actualizada: Intervenções do Curso de Pós-graduação sobre o Contencioso Administrativo. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2011, pp. 41-97.
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