A Integração da Inteligência Artificial no Contencioso Administrativo - 2ª publicação

 A Integração da Inteligência Artificial no Contencioso Administrativo

 

O desenvolvimento exponencial da inteligência artificial (IA) constitui um dos desafios mais prementes para o Direito contemporâneo, ao colocar em tensão a eficiência tecnológica com a preservação dos princípios fundamentais do Estado de Direito. Concebida como instrumento de apoio à atividade humana, a IA detém capacidade singular de processamento massivo de dados e automatização de tarefas repetitivas, podendo, quando aplicada no âmbito da Administração Pública e do sistema judicial, promover ganhos substanciais de eficiência e celeridade processual. Todavia, a sua implementação suscita complexas questões jurídicas, particularmente no que respeita à proteção de direitos fundamentais, à transparência decisória e à supervisão humana sobre atos automatizados, exigindo análise crítica à luz do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.

 

A utilização de sistemas algoritmos levanta preocupações constitucionais relevantes, nomeadamente no que se refere à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à privacidade. A aptidão destes sistemas para simular interlocução humana e para produzir decisões complexas pode gerar um fenómeno de opacidade, em que se torna difícil distinguir atos humanos de atos assistidos ou produzidos por IA. Esta circunstância compromete o exercício do direito de participação e de impugnação pelo cidadão, fragilizando a previsibilidade e a fundamentação das decisões, afetando diretamente os princípios da legalidade e da responsabilização, pilares do Estado de Direito. Surge, assim, uma questão central: até que ponto a automatização é compatível com a tutela judicial efetiva e com os direitos de acesso à justiça?

 

A União Europeia procurou mitigar estes riscos através do AI Act e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), estabelecendo princípios estruturantes de transparência, explicabilidade, justiça e inclusão. A transparência garante que os cidadãos saibam inequivocamente quando interagem com sistemas automatizados; a explicabilidade assegura que as decisões possam ser compreendidas e contestadas; a inclusão impede que atos decisórios dependam exclusivamente de algoritmos; e a justiça veda a adoção de processos discriminatórios. Contudo, a eficácia prática destes instrumentos depende da implementação nacional, revelando lacunas significativas no ordenamento jurídico português, particularmente no que respeita à supervisão e responsabilização por atos assistidos por IA, bem como à necessidade de consolidar uma cultura institucional de accountability tecnológica. Acresce que os regulamentos europeus adotam uma abordagem de “riscos graduados”, aplicando regras mais rigorosas a sistemas de IA considerados de alto risco, como os que intervêm na tomada de decisões administrativas ou judiciais, embora a operacionalização prática ainda enfrente obstáculos consideráveis.

 

No domínio da Administração Pública, a IA apresenta utilidade como ferramenta de apoio técnico e organizativo, automatizando tarefas repetitivas, organizando processos, recolhendo dados e realizando atos administrativos de caráter objetivo. Todavia, atos que envolvam juízo de valor ou discricionariedade - como a concessão de licenças, a aplicação de sanções ou decisões sobre direitos fundamentais - devem permanecer sob supervisão humana, nos termos do art. 268º, nº4, da Constituição da República Portuguesa e da exigência de fundamentação prevista no Código de Procedimento Administrativo. Esta distinção entre funções instrumentais e decisórias é essencial para garantir legalidade, transparência, accountability e proteção de direitos fundamentais, prevenindo que a IA se sobreponha à vontade do legislador ou do administrador público. O uso de IA em tarefas administrativas deve, ainda, ser acompanhado de mecanismos internos de auditoria e registos detalhados, assegurando rastreabilidade e conformidade com normas legais.

 

No contencioso administrativo, os desafios tornam-se mais complexos. A ausência de normas processuais específicas sobre a utilização de algoritmos cria incerteza quanto aos limites do seu emprego e ao exercício do direito de recurso. O volume e a complexidade de dados produzidos pelos sistemas automatizados podem conduzir a um fenómeno de submersão tecnológica, em que a capacidade de supervisão humana se revela insuficiente, comprometendo o acesso efetivo à justiça. Os algoritmos devem, portanto, ser tratados como instrumentos normativos capazes de condicionar atos administrativos futuros, sendo imprescindível que a supervisão judicial e a responsabilização administrativa sejam claras e robustas. A adoção de critérios de auditabilidade e verificabilidade das decisões automatizadas é, assim, um requisito essencial para assegurar legalidade e proteção de direitos fundamentais.

 

Projetos em curso em Portugal, como o AssessorIA, ilustram modelos equilibrados de integração da IA nos tribunais administrativos e fiscais. Este sistema apoia magistrados na gestão processual e análise documental, sem substituir decisões humanas, respeitando os princípios de transparência, explicabilidade e supervisão. Experiências desta natureza evidenciam que é possível conciliar a eficiência proporcionada pela IA com a preservação da autonomia decisória dos operadores jurídicos, prevenindo dependência excessiva da tecnologia e promovendo maior organização e celeridade processual. A utilização de IA deve ser entendida como instrumento complementar, e não substitutivo da função judicante, sendo essencial investir em formação especializada para garantir a utilização consciente e crítica destas tecnologias.

 

A doutrina de Vasco Pereira da Silva reforça que a implementação da IA no Direito Administrativo e Constitucional deve ser acompanhada de mecanismos rigorosos de supervisão e controle. O autor alerta que a automatização indiscriminada de decisões administrativas ou judiciais pode comprometer direitos fundamentais, devendo os algoritmos ser considerados instrumentos normativos sujeitos a responsabilidade. Destaca-se, em especial, que atos envolvendo juízo de valor ou discricionariedade devem permanecer sob supervisão humana, garantindo que o cidadão possa compreender, contestar e auditar decisões automatizadas. O desenvolvimento de IA no setor público exige uma abordagem multidisciplinar, integrando conhecimentos jurídicos, tecnológicos e éticos, para assegurar que a inovação não comprometa legitimidade institucional nem confiança pública.

 

Em síntese, a IA oferece oportunidades significativas para aumentar a eficiência da Administração Pública e do sistema judicial, mas não pode ser utilizada sem limites nem mecanismos robustos de supervisão. A “submersão tecnológica” e a opacidade decisória são riscos reais, podendo comprometer direitos fundamentais e dificultar a accountability institucional. A regulamentação nacional ainda é insuficiente, sendo urgente a criação de normas processuais claras sobre a utilização de IA no contencioso administrativo, definindo limites à automatização, critérios de auditabilidade e mecanismos de supervisão humana contínua. Só com tais salvaguardas será possível conciliar inovação tecnológica com princípios constitucionais e administrativos, permitindo que a IA seja aliada do Direito, promovendo eficiência e celeridade, sem substituir a decisão humana nem comprometer a proteção de direitos fundamentais.

 

A inteligência artificial deve ser integrada de forma equilibrada nos tribunais administrativos, como instrumento de apoio, não como substituto da função decisória. O futuro do contencioso administrativo dependerá da capacidade do legislador, da Administração e dos tribunais em consolidar uma cultura de accountability tecnológica, assegurando que a IA respeite os princípios de legalidade, transparência, justiça e proteção dos direitos fundamentais, fortalecendo a confiança pública e a legitimidade institucional.

 

Bibliografia:

SILVA, Vasco Pereira da. Science, Technology and Law - Mutual Impact and Current Challenges: "Al Constitutional and Administrative Law - How to Prevent "Submersion"?", (pp. 265-286) Bologna University Press, Bologna, 2024.

SILVA, Vasco Pereira da. Digitalização em Direito Constitucional e Administrativo, em Estudos em Homenagem ao Professor Doutor João Caupers. 

Este texto foi elaborado com recurso aos apontamentos das aulas de Contencioso Administrativo.

 

 

Ana Faria

140122150

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Petição Inicial Grupo Autor - Simulação de Julgamento Dezembro 2025

A Justiça de Portas Viradas para Dentro: notas sobre o pecado fundador do Contencioso