A Integração da Inteligência Artificial no Contencioso Administrativo - 2ª publicação
A Integração da Inteligência Artificial no Contencioso Administrativo
O desenvolvimento exponencial da inteligência artificial (IA) constitui um dos desafios mais prementes para o Direito contemporâneo, ao colocar em tensão a eficiência tecnológica com a preservação dos princípios fundamentais do Estado de Direito. Concebida como instrumento de apoio à atividade humana, a IA detém capacidade singular de processamento massivo de dados e automatização de tarefas repetitivas, podendo, quando aplicada no âmbito da Administração Pública e do sistema judicial, promover ganhos substanciais de eficiência e celeridade processual. Todavia, a sua implementação suscita complexas questões jurídicas, particularmente no que respeita à proteção de direitos fundamentais, à transparência decisória e à supervisão humana sobre atos automatizados, exigindo análise crítica à luz do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.
A utilização de sistemas algoritmos levanta preocupações constitucionais relevantes, nomeadamente no que se refere à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à privacidade. A aptidão destes sistemas para simular interlocução humana e para produzir decisões complexas pode gerar um fenómeno de opacidade, em que se torna difícil distinguir atos humanos de atos assistidos ou produzidos por IA. Esta circunstância compromete o exercício do direito de participação e de impugnação pelo cidadão, fragilizando a previsibilidade e a fundamentação das decisões, afetando diretamente os princípios da legalidade e da responsabilização, pilares do Estado de Direito. Surge, assim, uma questão central: até que ponto a automatização é compatível com a tutela judicial efetiva e com os direitos de acesso à justiça?
A União Europeia procurou mitigar estes riscos através do AI Act e do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), estabelecendo princípios estruturantes de transparência, explicabilidade, justiça e inclusão. A transparência garante que os cidadãos saibam inequivocamente quando interagem com sistemas automatizados; a explicabilidade assegura que as decisões possam ser compreendidas e contestadas; a inclusão impede que atos decisórios dependam exclusivamente de algoritmos; e a justiça veda a adoção de processos discriminatórios. Contudo, a eficácia prática destes instrumentos depende da implementação nacional, revelando lacunas significativas no ordenamento jurídico português, particularmente no que respeita à supervisão e responsabilização por atos assistidos por IA, bem como à necessidade de consolidar uma cultura institucional de accountability tecnológica. Acresce que os regulamentos europeus adotam uma abordagem de “riscos graduados”, aplicando regras mais rigorosas a sistemas de IA considerados de alto risco, como os que intervêm na tomada de decisões administrativas ou judiciais, embora a operacionalização prática ainda enfrente obstáculos consideráveis.
No domínio da Administração Pública, a IA apresenta utilidade como ferramenta de apoio técnico e organizativo, automatizando tarefas repetitivas, organizando processos, recolhendo dados e realizando atos administrativos de caráter objetivo. Todavia, atos que envolvam juízo de valor ou discricionariedade - como a concessão de licenças, a aplicação de sanções ou decisões sobre direitos fundamentais - devem permanecer sob supervisão humana, nos termos do art. 268º, nº4, da Constituição da República Portuguesa e da exigência de fundamentação prevista no Código de Procedimento Administrativo. Esta distinção entre funções instrumentais e decisórias é essencial para garantir legalidade, transparência, accountability e proteção de direitos fundamentais, prevenindo que a IA se sobreponha à vontade do legislador ou do administrador público. O uso de IA em tarefas administrativas deve, ainda, ser acompanhado de mecanismos internos de auditoria e registos detalhados, assegurando rastreabilidade e conformidade com normas legais.
No contencioso administrativo, os desafios tornam-se mais complexos. A ausência de normas processuais específicas sobre a utilização de algoritmos cria incerteza quanto aos limites do seu emprego e ao exercício do direito de recurso. O volume e a complexidade de dados produzidos pelos sistemas automatizados podem conduzir a um fenómeno de submersão tecnológica, em que a capacidade de supervisão humana se revela insuficiente, comprometendo o acesso efetivo à justiça. Os algoritmos devem, portanto, ser tratados como instrumentos normativos capazes de condicionar atos administrativos futuros, sendo imprescindível que a supervisão judicial e a responsabilização administrativa sejam claras e robustas. A adoção de critérios de auditabilidade e verificabilidade das decisões automatizadas é, assim, um requisito essencial para assegurar legalidade e proteção de direitos fundamentais.
Projetos em curso em Portugal, como o AssessorIA, ilustram modelos equilibrados de integração da IA nos tribunais administrativos e fiscais. Este sistema apoia magistrados na gestão processual e análise documental, sem substituir decisões humanas, respeitando os princípios de transparência, explicabilidade e supervisão. Experiências desta natureza evidenciam que é possível conciliar a eficiência proporcionada pela IA com a preservação da autonomia decisória dos operadores jurídicos, prevenindo dependência excessiva da tecnologia e promovendo maior organização e celeridade processual. A utilização de IA deve ser entendida como instrumento complementar, e não substitutivo da função judicante, sendo essencial investir em formação especializada para garantir a utilização consciente e crítica destas tecnologias.
A doutrina de Vasco Pereira da Silva reforça que a implementação da IA no Direito Administrativo e Constitucional deve ser acompanhada de mecanismos rigorosos de supervisão e controle. O autor alerta que a automatização indiscriminada de decisões administrativas ou judiciais pode comprometer direitos fundamentais, devendo os algoritmos ser considerados instrumentos normativos sujeitos a responsabilidade. Destaca-se, em especial, que atos envolvendo juízo de valor ou discricionariedade devem permanecer sob supervisão humana, garantindo que o cidadão possa compreender, contestar e auditar decisões automatizadas. O desenvolvimento de IA no setor público exige uma abordagem multidisciplinar, integrando conhecimentos jurídicos, tecnológicos e éticos, para assegurar que a inovação não comprometa legitimidade institucional nem confiança pública.
Em síntese, a IA oferece oportunidades significativas para aumentar a eficiência da Administração Pública e do sistema judicial, mas não pode ser utilizada sem limites nem mecanismos robustos de supervisão. A “submersão tecnológica” e a opacidade decisória são riscos reais, podendo comprometer direitos fundamentais e dificultar a accountability institucional. A regulamentação nacional ainda é insuficiente, sendo urgente a criação de normas processuais claras sobre a utilização de IA no contencioso administrativo, definindo limites à automatização, critérios de auditabilidade e mecanismos de supervisão humana contínua. Só com tais salvaguardas será possível conciliar inovação tecnológica com princípios constitucionais e administrativos, permitindo que a IA seja aliada do Direito, promovendo eficiência e celeridade, sem substituir a decisão humana nem comprometer a proteção de direitos fundamentais.
A inteligência artificial deve ser integrada de forma equilibrada nos tribunais administrativos, como instrumento de apoio, não como substituto da função decisória. O futuro do contencioso administrativo dependerá da capacidade do legislador, da Administração e dos tribunais em consolidar uma cultura de accountability tecnológica, assegurando que a IA respeite os princípios de legalidade, transparência, justiça e proteção dos direitos fundamentais, fortalecendo a confiança pública e a legitimidade institucional.
Bibliografia:
SILVA, Vasco Pereira da. Science, Technology and Law - Mutual Impact and Current Challenges: "Al Constitutional and Administrative Law - How to Prevent "Submersion"?", (pp. 265-286) Bologna University Press, Bologna, 2024.
SILVA, Vasco Pereira da. Digitalização em Direito Constitucional e Administrativo, em Estudos em Homenagem ao Professor Doutor João Caupers.
Este texto foi elaborado com recurso aos apontamentos das aulas de Contencioso Administrativo.
Ana Faria
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