Contestação do Município de Lisboa
O Município contesta, argumentando que não houve qualquer facto ilícito ou culpa da Administração. O acidente decorreu da conduta imprevisível e descuidada do próprio Autor, que travou bruscamente ao distrair-se com um anúncio de interesse pessoal (“João “Nerdinho” dirigia-se, na sua Vespa, a caminho das aulas de Engenharia Espacial, no Técnico, quando travou subitamente, ao ver o anúncio do modelo de computador com que sempre sonhara, em tonalidade “rosa-néon” e a preço de saldo”). Acresce que a responsabilidade técnica pela instalação e manutenção dos painéis cabe exclusivamente à concessionária. Portanto, não existe nexo causal juridicamente relevante entre a atuação municipal e o acidente, e a responsabilidade é exclusiva do Autor ou, subsidiariamente, da concessionária.
Quanto à alegação de ausência de audiência prévia, o Município explica que não era necessária notificação individual, porque o ato administrativo (adjudicação do contrato de concessão de uso privativo do domínio público) podia ser precedido de consulta pública nos termos da alínea d) do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Considerando o número de interessados - pelo menos todos os munícipes de Lisboa -, seria impossível conduzir uma audiência individual. A consulta pública, que foi devidamente realizada, satisfaz plenamente os requisitos procedimentais, não havendo qualquer vício.
Grupo:
Beatriz Oliveira - 140120114
Constança Loureiro - 140122140
Fernando Gouveia - 140122019
Francisca Coelho - 140122142
Francisca Mendes - 140122042
Francisco Gominho - 140122048
Frederica Pacheco - 140122128
Leonor Lourenço - 140122060
Leonor Muller - 140122103
Madalena Soares - 140122168
Margarida Cardoso - 140122118
Mariana Jorge Ferreira - 140122157
Mariana Pires - 140122146
Pedro Ganhão - 140122064
Rita Cardoso - 140122046
Rita Passão - 140122186
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