3º Post (Constança Lourenço, 140122079): Quando o Algoritmo vai a Tribunal - Sentencia de 11 de Septiembre de 2025

Constança Lourenço 

Nº140122079 

No dia 11 de setembro de 2025, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Espanhol proferiu uma sentença em que condena a Administração a conceder à Fundácion Ciudadana Civio o acesso ao código-fonte da aplicação informática BOSCO. Esta aplicação informática foi desenvolvida pelo Ministério para a Transição Ecológica, com o intuito das empresas comercializadoras de energia elétrica conseguirem, de forma mais eficiente, verificar se os requerentes do “bono social” cumprem os requisitos legais para serem considerados consumidores vulneráveis.

O Tribunal Supremo Espanhol sublinha, nesta decisão, que o direito de acesso à informação pública assume uma relevância acrescida perante os riscos inerentes ao uso de novas tecnologias no exercício de funções públicas ou na prestação de serviços administrativos, especialmente quando estas envolvem sistemas informáticos de decisão automatizada que determinam o reconhecimento de direitos sociais.

Nestes contextos, a transparência deve abranger também os processos tecnológicos utilizados, de modo a assegurar que os cidadãos dispõem da informação necessária para compreender o funcionamento desses sistemas e verificar a sua conformidade com a lei. O Tribunal reconhece que essa exigência de transparência pode, em determinados casos, implicar o acesso ao código-fonte das aplicações informáticas, permitindo o controlo público e judicial da correção dos algoritmos utilizados pela Administração.

Com esta posição, o Tribunal Supremo reafirma que a transparência tecnológica é uma extensão necessária do princípio democrático e do Estado de Direito, impondo à Administração o dever de permitir que a sociedade civil fiscalize os sistemas automatizados que influenciam direitos fundamentais e prestações sociais.

A aplicação BOSCO é qualificada pelo Tribunal como uma ferramenta informática que traduz em linguagem de programação as normas que regulam o “bono social” elétrico, isto é, um sistema que decide de forma automatizada se um consumidor cumpre os requisitos legais para ser considerado vulnerável. Apesar de o Supremo rejeitar qualificá-lo formalmente como ato administrativo, reconhece que o programa “toma a decisão” e que o seu funcionamento tem efeitos jurídicos diretos sobre os cidadãos. Assim, esta sentença insere-se num debate mais amplo sobre a natureza jurídica dos algoritmos públicos e a sua sujeição ao controlo jurisdicional de legalidade.

A motivação da decisão administrativa, quando parametrizada num código, encontra-se precisamente nos parâmetros e regras do algoritmo, razão pela qual o acesso ao código-fonte é condição para verificar a conformidade normativa do sistema. Deste modo, o controlo judicial e público do algoritmo é o único meio eficaz de assegurar a legalidade e racionalidade das decisões automatizadas.

No plano do direito de acesso, o Tribunal adota uma interpretação expansiva e finalística: o direito de transparência prevalece sobre os limites decorrentes da propriedade intelectual e da segurança pública, sempre que o interesse público da fiscalização social e judicial se revele superior. Sublinha ainda que, tratando-se de software criado pela própria Administração e destinado à prossecução de fins públicos, o valor económico protegido pelo direito de autor é atenuado, devendo prevalecer o interesse na fiscalização democrática do seu funcionamento.

Nesta linha, o Tribunal introduz de forma expressa os conceitos de transparência algorítmica e democracia digital, entendendo que os cidadãos devem poder compreender e fiscalizar o funcionamento dos sistemas automatizados que afetam os seus direitos, o que pode exigir o acesso ao código-fonte. Este dever de transparência é apresentado como projeção contemporânea do princípio de boa administração, previsto no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, implicando uma interpretação restritiva dos limites ao direito de acesso consagrados na Lei de Transparência espanhola.

No domínio do contencioso administrativo, o caso BOSCO constitui um turning point: o Supremo afirma que a automatização não exonera a Administração do dever de motivar e justificar as suas decisões, nem a imuniza ao controlo judicial. A decisão judicial consagra, assim, a ideia de que os algoritmos públicos integram o âmbito de controlo do juiz administrativo, podendo ser sindicados quando afetem direitos subjetivos ou quando o seu desenho infrinja o princípio da legalidade.

Em suma, a STS 1119/2025 eleva a transparência tecnológica a uma garantia essencial do Estado de Direito digital. Ao afirmar que o controlo público dos algoritmos é condição da confiança e da legitimidade da ação administrativa, o Tribunal Supremo espanhol coloca-se na vanguarda do contencioso europeu, inaugurando uma nova fase do direito administrativo: o contencioso dos algoritmos.

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