(3º publicação) Direito civil vs Direito administrativo: A luta pela responsabilidade civil pública
No entender do professor Vasco Pereira da Silva, a responsabilidade civil pública continua marcada por incertezas e dificuldades, sobretudo porque se situa numa zona intermédia entre o direito administrativo e o direito civil. Apesar de pertencer ao domínio do contencioso administrativo, mantém uma ligação forte aos conceitos tradicionais do direito civil, e esta natureza híbrida gera dúvidas frequentes quanto ao regime aplicável e ao tribunal competente.
A Lei n.º 67/2007 procurou uniformizar o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das entidades públicas, mas, segundo o professor, não conseguiu eliminar verdadeiramente as ambiguidades existentes. A lei contém exceções, remissões e soluções que, em vez de simplificar o sistema, contribuem para manter a incerteza. Uma das questões mais problemáticas continua a ser a definição do tribunal competente para apreciar os pedidos de indemnização contra o Estado. Em princípio, quando o dano resulta do exercício da função administrativa, o processo deve correr nos tribunais administrativos, seguindo o processo comum previsto no CPTA. Contudo, continuam a existir situações em que o lesado pode ser remetido para a jurisdição comum ou em que se admitem cumulações complexas de pedidos, o que demonstra, na perspetiva do professor, que o sistema permanece fragmentado e pouco transparente.
Para o professor, estas indefinições revelam uma verdadeira “crise de identidade” do contencioso administrativo em matéria de responsabilidade civil. Apesar das reformas, a Administração continua muitas vezes a beneficiar de uma posição processual privilegiada, sustentada na própria complexidade e falta de coerência do regime. Assim, a responsabilidade civil pública permanece num estado de instabilidade, sem um quadro verdadeiramente uniforme e consistente. Na sua análise crítica, o professor aponta que a reforma de 2007 constituiu um avanço, mas ficou longe de resolver o essencial: a criação de um regime claro, concentrado e capaz de responder de forma simples e eficaz aos litígios sobre responsabilidade civil do Estado. Por isso, o contencioso da responsabilidade civil pública continua “no divã”, ainda à procura da sua identidade própria e de uma estabilização conceptual e processual que tarda em surgir.
Bibliografia: Silva, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise. Coimbra: Almedina. 2º Edição.
Rodrigo Nunes, nº140122212
Comentários
Enviar um comentário