(5ª publicação) A Inteligência Artificial e a "submersão" do Direito Público: uma análise crítica do Contencioso Administrativo
A irrupção da Inteligência Artificial (doravante IA) e da massificação digital impõe um desafio estrutural ao Direito Público, que o Professor Vasco Pereira da Silva brilhantemente sintetiza na metáfora da "submersão". O ensaio "AI Constitutional and Administrative Law: How to Prevent 'Submersion'?" não é apenas uma descrição do impacto tecnológico, mas um vigoroso apelo à ação, que obriga o contencioso administrativo a repensar a sua função de garante da legalidade e dos direitos fundamentais face à Administração que atua por algoritmos.
O ponto de partida para a análise crítica reside na compreensão das duas consequências nefastas da "submersão" identificadas pelo Professor: a alteração da liberdade, resultante da dificuldade ou impossibilidade de escolha na era da oferta infinita de dados, e a alteração da relação com a realidade, devido ao mergulho num "simulacro" permanente. A resposta do Direito a estes desafios, segundo o Professor, exige uma renovação que abandone o paradigma do "homem de outro século" e adote uma visão culturalista do Direito. Esta visão culturalista impõe a integração de disciplinas como as neurociências e a probabilidade/estatística na análise jurídica de causalidade, um passo considerado inovador para o Direito Público. Contudo, levanta a questão crítica da praticabilidade jurisdicional, na medida em que o magistrado administrativo se depara com a dificuldade de aplicar estes standards científicos sem dispor de expertise ou padrões legais claros para o fazer.
Estruturalmente, o Professor Vasco Pereira da Silva enquadra a IA na evolução do Estado, identificando a transição para o Post-Social State, um modelo marcado pela Administração de Programação e Regulação e pela consequente emergência de novos direitos fundamentais. Estes direitos digitais – abrangendo a autodeterminação digital, o acesso, alteração e eliminação de dados, e o direito ao esquecimento – são inseridos na terceira geração de direitos. A análise alarga-se ao conceito de "Constitucionalismo sem Fronteiras", reconhecendo a natureza transnacional e a escala global do problema da IA, contudo, a crítica mais incisiva do autor reside na ineficácia da regulação no plano nacional. O exemplo da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital é elucidativo: apesar da sua relevância materialmente constitucional, o diploma foi inicialmente paralisado pela declaração de inconstitucionalidade de parte do seu articulado. Tal decorreu de problemas de densificação conceptual, como o conceito de desinformação, e de riscos de colisão com a liberdade de expressão e a falta de determinação clara dos poderes sancionatórios. Este episódio demonstra inequivocamente que o verdadeiro risco de "submersão" não reside apenas na tecnologia em si, mas sim na incapacidade do legislador em fornecer normas específicas e constitucionalmente conformes para a administração na era digital.
O cerne do problema para o contencioso administrativo concentra-se na "administração através de máquinas". O Professor Vasco Pereira da Silva refuta a obsoleta "teoria dos dois níveis" e conclui que o resultado de um computador é um ato administrativo, e o seu programa um regulamento administrativo , sujeitos integralmente aos padrões de legalidade. A base legal para o controlo é o direito fundamental de acesso à justiça administrativa. No entanto, a crítica central mais incisiva reside na ausência de regras processuais especiais para o controlo judicial de atos que usam meios digitais ou IA. O autor argumenta que, sem padrões específicos para escrutinar a lógica interna dos algoritmos, o controlo jurisdicional torna-se "mais virtual do que efetivo", comprometendo a garantia dos direitos. O Código do Procedimento Administrativo (CPA), apesar de reconhecer os princípios do e-government (Art. 14º), é criticado por ter regras "meramente proclamatorias" e por não regulamentar procedimentos digitais específicos , falhando em definir os limites da lei para o uso da IA pela Administração, conforme exigido constitucionalmente.
Em conclusão, o ensaio de Vasco Pereira da Silva é uma chamada de atenção fundamental: a prevenção da "submersão" exige que o Direito, particularmente o Contencioso Administrativo, ultrapasse a inação e a generalidade. A garantia da liberdade de escolha e do Princípio da Boa Administração na esfera digital não pode depender apenas da aplicação analógica de regras desenhadas para procedimentos manuais. Pelo contrário, depende da criação urgente de legislação específica, flexível e adaptável que dote os tribunais de padrões processuais e substantivos para o controlo efetivo dos algoritmos e das ações digitais, antes que a maré da tecnicidade engula o Estado de Direito.
Bibliografia
- SILVA, Vasco Pereira da. "AI Constitutional and Administrative Law: How to Prevent 'Submersion'?", in MEZZETTI, Luca (ed.), Science, Technology and Law: Mutual Impact and Current Challenges (Seminario Giuridico della Università di Bologna, CCCXL), Bologna: University Press, 2024.
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