(6º POST) Quando a IA entra no CPA: O Ato Administrativo Reaprende a Fundamentar
A inteligência artificial tornou-se uma presença inevitável no exercício da função administrativa. A sua utilização, inicialmente destinada a tarefas meramente instrumentais, evoluiu para um papel de crescente influência na tomada de decisões, o que exige uma reflexão jurídica rigorosa. Não se trata apenas de modernizar a Administração Pública, mas de repensar a própria lógica de atuação do Estado, de forma a garantir que os princípios estruturantes do Direito Administrativo permaneçam protegidos.
A digitalização cria uma Administração mais eficiente, capaz
de gerir mais informação e responder com maior rapidez. Contudo, o Professor
Vasco Pereira da Silva alerta que o verdadeiro desafio não é apenas tecnológico,
é também, jurídico e cultural. A inteligência artificial não pode ser integrada
na Administração sem atender às exigências de legalidade, transparência e
tutela jurisdicional efetiva. Isto significa que o Direito tem de ser capaz de
compreender e controlar a tecnologia, e não simplesmente aceitá-la como
inevitável.
O principal perigo surge quando os algoritmos deixam de ser
instrumentos auxiliares e passam a influenciar diretamente, ou mesmo
substituir, o raciocínio administrativo. Essa influência pode ser invisível,
mas profunda, pois os sistemas produzem resultados sem explicação acessível.
Este fenómeno, que o Professor Vasco Pereira da Silva designa metaforicamente
como risco de “submersão”, representa perda de liberdade decisória e alteração
do modo como a realidade é percepcionada. A decisão administrativa, que exige
clareza e fundamentação, corre o risco de ser substituída por resultados
automáticos que ninguém consegue compreender ou justificar.
Essa opacidade algorítmica é incompatível com o dever de
fundamentação previsto no Código do Procedimento Administrativo. Uma decisão
pública não pode ser fundamentada por uma caixa negra, sob pena de violar
direitos dos particulares, fragilizar o princípio da responsabilidade e tornar
ilusória a fiscalização judicial. O Professor Vasco Pereira da Silva sublinha
que a Administração não pode agir “através de máquinas” sem que se assegure
mecanismos jurídicos adequados para verificar e auditar essas máquinas.
O contencioso administrativo enfrenta aqui o seu maior
desafio contemporâneo. Se o juiz não compreende os fundamentos subjacentes a
uma decisão automatizada, perde capacidade de escrutínio. A tutela
jurisdicional efetiva transforma-se em impossibilidade prática. O Professor
Vasco Pereira da Silva acentua que não é admissível um controlo meramente
formal quando a lógica interna do algoritmo permanece inacessível. O controlo
judicial deve ser real e substantivo, e não simbólico.
Por isso, torna-se essencial distinguir entre tarefas
instrumentais e tarefas decisórias. A inteligência artificial pode servir para
organizar processos, recolher dados, sistematizar informação e auxiliar o
decisor. Mas a decisão, que implica ponderação jurídica, avaliação normativa e
valoração de interesses, exige sempre intervenção humana. O decisor público
deve compreender, justificar e assumir o ato praticado, não pode apenas
reproduzir uma resposta automática. A IA pode apoiar mas nunca substituir.
Esta necessidade de supervisão e controlo resulta também da
transformação do papel do Estado moderno. Como o Professor Vasco Pereira da
Silva explica, o Estado contemporâneo deixou de ser apenas executor de tarefas
para se tornar programador e regulador. A inteligência artificial entra neste
modelo como ferramenta de programação administrativa, influenciando escolhas,
repartição de recursos e formulação de políticas públicas. Assim, os direitos
fundamentais precisam de ser compreendidos na realidade digital, incluindo o
direito à transparência, à autodeterminação informacional e à rastreabilidade
das decisões.
Não basta, portanto, incorporar a tecnologia, é preciso
moldá-la e enquadrá-la juridicamente. A IA deve ser auditável, rastreável e
supervisionada. A Administração não pode depender de resultados automáticos sem
compreender a sua lógica. O Professor Vasco Pereira da Silva chama a atenção
para a necessidade de normas específicas que permitam controlar algoritmos,
evitando que a tecnologia domine o Direito, quando deveria ser o Direito a
orientar a tecnologia.
A utilização da inteligência artificial em tribunais
administrativos pode ser vantajosa quando se limita a tarefas mecânicas ou
auxiliares. O problema surge quando se tenta substituir o raciocínio humano, o
que compromete a essência da atividade jurisdicional. A decisão judicial, tal
como a decisão administrativa, exige imputação pessoal, fundamentação clara e
responsabilidade. A máquina pode sugerir, mas não pode decidir.
Em conclusão, a inteligência artificial representa
oportunidade e risco. Em nome da eficiência, não se pode sacrificar a
legalidade, a transparência, a fundamentação e a tutela jurisdicional efetiva.
A Administração e os tribunais precisam de regras que controlem os algoritmos,
evitando submersão tecnológica. O Professor Vasco Pereira da Silva mostra que é
possível integrar a tecnologia de forma equilibrada, desde que o Direito
preserve a sua função: proteger o cidadão, garantir responsabilidade e assegurar
que o poder público continua humano, compreensível e juridicamente fundamentado.
Referências bibliográficas:
Vasco Pereira da Silva. AI Constitutional and Administrative Law – How to Prevent “Submersion”? In: Luca Mezzetti (Ed.), Science, Technology and Law – Mutual Impact and Current Challenges, Bologna University Press, 2024.
Vasco Pereira da Silva. Automatisierte Systeme. In: Petra Buck-Heeb; Bernd H. Oppermann (Eds.), Automatisierte Systeme, C.H. Beck, 2022
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