(6º POST) Quando a IA entra no CPA: O Ato Administrativo Reaprende a Fundamentar

 A inteligência artificial tornou-se uma presença inevitável no exercício da função administrativa. A sua utilização, inicialmente destinada a tarefas meramente instrumentais, evoluiu para um papel de crescente influência na tomada de decisões, o que exige uma reflexão jurídica rigorosa. Não se trata apenas de modernizar a Administração Pública, mas de repensar a própria lógica de atuação do Estado, de forma a garantir que os princípios estruturantes do Direito Administrativo permaneçam protegidos.

A digitalização cria uma Administração mais eficiente, capaz de gerir mais informação e responder com maior rapidez. Contudo, o Professor Vasco Pereira da Silva alerta que o verdadeiro desafio não é apenas tecnológico, é também, jurídico e cultural. A inteligência artificial não pode ser integrada na Administração sem atender às exigências de legalidade, transparência e tutela jurisdicional efetiva. Isto significa que o Direito tem de ser capaz de compreender e controlar a tecnologia, e não simplesmente aceitá-la como inevitável.

O principal perigo surge quando os algoritmos deixam de ser instrumentos auxiliares e passam a influenciar diretamente, ou mesmo substituir, o raciocínio administrativo. Essa influência pode ser invisível, mas profunda, pois os sistemas produzem resultados sem explicação acessível. Este fenómeno, que o Professor Vasco Pereira da Silva designa metaforicamente como risco de “submersão”, representa perda de liberdade decisória e alteração do modo como a realidade é percepcionada. A decisão administrativa, que exige clareza e fundamentação, corre o risco de ser substituída por resultados automáticos que ninguém consegue compreender ou justificar.

Essa opacidade algorítmica é incompatível com o dever de fundamentação previsto no Código do Procedimento Administrativo. Uma decisão pública não pode ser fundamentada por uma caixa negra, sob pena de violar direitos dos particulares, fragilizar o princípio da responsabilidade e tornar ilusória a fiscalização judicial. O Professor Vasco Pereira da Silva sublinha que a Administração não pode agir “através de máquinas” sem que se assegure mecanismos jurídicos adequados para verificar e auditar essas máquinas.

O contencioso administrativo enfrenta aqui o seu maior desafio contemporâneo. Se o juiz não compreende os fundamentos subjacentes a uma decisão automatizada, perde capacidade de escrutínio. A tutela jurisdicional efetiva transforma-se em impossibilidade prática. O Professor Vasco Pereira da Silva acentua que não é admissível um controlo meramente formal quando a lógica interna do algoritmo permanece inacessível. O controlo judicial deve ser real e substantivo, e não simbólico.

Por isso, torna-se essencial distinguir entre tarefas instrumentais e tarefas decisórias. A inteligência artificial pode servir para organizar processos, recolher dados, sistematizar informação e auxiliar o decisor. Mas a decisão, que implica ponderação jurídica, avaliação normativa e valoração de interesses, exige sempre intervenção humana. O decisor público deve compreender, justificar e assumir o ato praticado, não pode apenas reproduzir uma resposta automática. A IA pode apoiar mas nunca substituir.

Esta necessidade de supervisão e controlo resulta também da transformação do papel do Estado moderno. Como o Professor Vasco Pereira da Silva explica, o Estado contemporâneo deixou de ser apenas executor de tarefas para se tornar programador e regulador. A inteligência artificial entra neste modelo como ferramenta de programação administrativa, influenciando escolhas, repartição de recursos e formulação de políticas públicas. Assim, os direitos fundamentais precisam de ser compreendidos na realidade digital, incluindo o direito à transparência, à autodeterminação informacional e à rastreabilidade das decisões.

Não basta, portanto, incorporar a tecnologia, é preciso moldá-la e enquadrá-la juridicamente. A IA deve ser auditável, rastreável e supervisionada. A Administração não pode depender de resultados automáticos sem compreender a sua lógica. O Professor Vasco Pereira da Silva chama a atenção para a necessidade de normas específicas que permitam controlar algoritmos, evitando que a tecnologia domine o Direito, quando deveria ser o Direito a orientar a tecnologia.

A utilização da inteligência artificial em tribunais administrativos pode ser vantajosa quando se limita a tarefas mecânicas ou auxiliares. O problema surge quando se tenta substituir o raciocínio humano, o que compromete a essência da atividade jurisdicional. A decisão judicial, tal como a decisão administrativa, exige imputação pessoal, fundamentação clara e responsabilidade. A máquina pode sugerir, mas não pode decidir.

Em conclusão, a inteligência artificial representa oportunidade e risco. Em nome da eficiência, não se pode sacrificar a legalidade, a transparência, a fundamentação e a tutela jurisdicional efetiva. A Administração e os tribunais precisam de regras que controlem os algoritmos, evitando submersão tecnológica. O Professor Vasco Pereira da Silva mostra que é possível integrar a tecnologia de forma equilibrada, desde que o Direito preserve a sua função: proteger o cidadão, garantir responsabilidade e assegurar que o poder público continua humano, compreensível e juridicamente fundamentado.


Referências bibliográficas:

Vasco Pereira da Silva. AI Constitutional and Administrative Law – How to Prevent “Submersion”? In: Luca Mezzetti (Ed.), Science, Technology and Law – Mutual Impact and Current Challenges, Bologna University Press, 2024.

Vasco Pereira da Silva. Automatisierte Systeme. In: Petra Buck-Heeb; Bernd H. Oppermann (Eds.), Automatisierte Systeme, C.H. Beck, 2022


 Bruna Marques - 140122176

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