A Jornada da Autoridade para a Liberdade (3º Post), Maria Leonor Müller
A história da impugnação do ato administrativo é, em larga medida, a história de uma cura clínica, como bem ilustra o Professor Vasco Pereira da Silva na obra que serve de base a esta reflexão, “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise”.
Para compreendermos como chegámos ao modelo atual, precisamos de olhar para o passado não como uma lista de leis, mas como um processo de superação de traumas profundos que mantiveram o cidadão, durante décadas, numa posição de submissão perante o poder estatal.
Tudo começou com o chamado “pecado original” do Direito Administrativo: uma interpretação distorcida da separação de poderes que, após a Revolução Francesa, proibiu os juízes de julgarem a Administração para evitar interferências políticas. Este trauma inicial deu origem à figura do “Administrador-Juiz”, um sistema de justiça “de trazer por casa” onde a Administração se julgava a si própria, deixando o particular numa situação de quase total desamparo jurídico, restando-lhe apenas a esperança de uma benevolência administrativa. Com o passar do tempo e a transição da justiça “retida” para a “delegada”, o sistema evoluiu, mas os traumas de infância persistiram sob a forma de uma obsessão pelo ato administrativo.
Durante grande parte do século XX, o Contencioso era visto como um “processo ao ato” e não como um processo de defesa de direitos. O juiz era um mero fiscal da legalidade que se limitava a anular papéis, sem ter o poder de verdadeiramente reparar a injustiça vivida pela pessoa de carne e osso.
Era um modelo frio e objetivista, onde se podia vencer no tribunal e, ainda assim, perder na vida real, pois a anulação de um ato ilegal raramente significava a concessão do benefício ou do direito que o cidadão reclamava.
A verdadeira “sessão de psicanálise” que permitiu a cura deste sistema ocorreu com a viragem para o subjetivismo, culminando em Portugal com a reforma de 2002/2004. Foi o momento em que o Direito Administrativo finalmente saiu do divã, percebendo que o centro do universo jurídico não é o ato ou a norma, mas sim o cidadão e os seus direitos fundamentais. Ao abandonarmos o velho recurso de anulação como meio único e evoluirmos para a ação administrativa, passámos a dispor de um sistema de tutela jurisdicional plena e efetiva.
Hoje, a impugnação de um ato já não é um fim em si mesma, mas um meio integrado num sistema onde o juiz tem o poder de condenar a Administração à prática de atos devidos, de emitir injunções e de adotar providências urgentes. A evolução histórica da impugnação do ato administrativo é a história da conquista da nossa dignidade perante o poder. Deixámos de ser súbditos que pedem clemência ao "Administrador-Juiz" para sermos sujeitos de direitos que exigem justiça perante um tribunal independenteComo nos ensina o Professor Vasco Pereira da Silva, o Contencioso Administrativo português superou as suas patologias de infância. A impugnação deixou de ser um ataque à autoridade do Estado para passar a ser a garantia de que, numa democracia, ninguém está acima da dignidade da pessoa humana. O Estado de Direito, finalmente, aprendeu a ouvir.
Maria Leonor Müller
nº140122103
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